Aprenda mais sobre direitos e deveres em Acidentes de Trabalho

No dia 27 de julho comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e o Dr. Rodrigo Hassen preparou esse informativo sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores sobre acidentes de trabalho.
É dever de todo o empregador manter a segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho, com a adoção de medidas que visem garantir a integridade física e de saúde dos trabalhadores, como, por exemplo, o fornecimento de equipamentos de segurança e adoção de normas de conduta.
Da mesma forma, é também papel do funcionário prezar pela segurança no ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança impostas pelo empregador e utilizando os equipamentos fornecidos para execução do serviço, já que o acidente de trabalho é sempre algo indesejável que traz inúmeros prejuízos ao trabalhador.
Ocorrendo o acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento das atividades, a empresa é obrigada à informar tal fato à Previdência Social através do documento denominado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato, salvo na hipótese de morte do trabalhador, quando a comunicação deverá ser imediata sob pena de multa.
Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador poderá fazê-lo, sendo tal documento importantíssimo para o registro do acidente de trabalho vez que, havendo afastamento por prazo superior a 15 (quinze) dias, o empregado fará jus à estabilidade no emprego pelo período de 12 (doze) meses, contados do término do recebimento do benefício previdenciário.
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