Aprenda mais sobre Direito Digital e conheça seus direitos e deveres

Nos dias atuais, conhecer o Direito Digital tem se tornado imprescindível para utilizar a internet e meios digitais em nossas atividades corriqueiras. Diante dessa nova situação, somada à falsa sensação de anonimato e do amplo acesso a todo tipo de material possibilitado pela internet, vem se tornando cada vez mais comum a edição e interpretação de Leis na solução de casos relacionados ao universo digital.
No entanto, até mesmo pela antiguidade das Leis e a velocidade do desenvolvimento tecnológico, nosso Ordenamento Jurídico não consegue acompanhar e regular todas as situações trazidas pela tecnologia e pelas novas relações interpessoais estabelecidas, de forma que, apesar da existência de alguns dispositivos legais e do próprio Marco Civil da Internet, Lei nº. 12.965/14, a legislação ainda tem se mostrado falha em alguns aspectos, mas certamente evoluiu muito para proteger os direitos das pessoas no ambiente digital.
Para você aprender mais sobre Direito Digital, confira abaixo a seleção de 10 tópicos importantes que o Dr. Rodrigo Hassen separou para o artigo:
Direitos e Deveres de Usuários na Internet
- Invadir dispositivo informático ou sistemas alheios sem autorização do titular do dispositivo, para obter, adulterar ou destruir dados e informações é crime – Art. 154-A do Código Penal.
- A pessoa possui responsabilidade pelo que posta em redes sociais. Caso poste ou compartilhe conteúdo de cunho calunioso, difamatório ou ofensivo, poderá ser processado e responder cível e criminalmente.
- O empregador pode monitorar e-mails corporativos e sites visitados e utilizados pelo empregado no ambiente de trabalho, desde que o empregado seja avisado de tal monitoramento. O uso indevido das ferramentas de trabalho pode ensejar demissão por justa causa.
- O fornecedor está vinculado à oferta que fizer em site de divulgação do produto. O consumidor, ao adquirir um produto on line, deve tirar um print da oferta para se resguardar caso o fornecedor se negue a realizar o seu cumprimento.
- O consumidor pode, dentro do prazo de 07 dias, contados do recebimento do produto ou do serviço, desistir da compra realizada.
- O que você posta em redes sociais pode ser usado contra você. Vem sendo cada vez mais comum juízes utilizarem redes sociais como meios de prova em processos judiciais, principalmente em casos em que a pessoa alega não possuir condições financeiras, mas ostenta alto padrão de vida nas redes sociais.
- Cuidado com o ctrl+c/ctrl+v! Materiais postados na internet também são protegidos por direitos autorais e de propriedade industrial.
- O cidadão tem direito de exigir a retirada da internet de conteúdo ofensivo à sua pessoa. Poderá também acionar o provedor que hospeda ou disponibiliza o acesso a tal conteúdo, para que a obrigação seja satisfeita.
- O cidadão tem direito à inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por determinação judicial.
- Internet não é terra sem lei! O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 estabelece garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
A responsabilização pela postagem ou compartilhamento de conteúdo ofensivo a terceiros, identificação de criminosos digitais através de endereços de IP, tipificação de crimes digitais e utilização das redes sociais como meio de prova em processos judiciais são alguns dos exemplos em que a tecnologia e o meio digital vem fazendo o poder judiciário se adequar a essa nova realidade. Tudo isso envolve claramente o Direito Digital no dia a dia das pessoas conectadas.
Assim como no “mundo real”, no “mundo digital” as pessoas devem agir de modo a respeitar o próximo e a individualidade de cada um, tendo plena ciência de que caso venham a praticar algum crime ou violar direito de terceiro, poderão ser devidamente identificados e sofrer as sanções legais, tanto no âmbito civil, quanto criminal. Então atente-se aos seus direitos e deveres perante o Direito Digital.
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