Aprenda sobre a diferença entre profissional autônomo e profissional liberal

É extremamente comum a correlação entre profissional autônomo e profissional liberal como duas atividades similares, pois ambos têm o perfil empreendedor para exercer suas atividades, seja em prestações de serviços ou vendas de produtos. Porém, são denominações distintas, pois cada um tem seus direitos e deveres perante o Direito.
Para melhor exemplificar, o Dr Rodrigo Hassen exemplifica abaixo as diferenças entre o profissional autônomo e o profissional liberal:
Quem é o profissional liberal?
É o profissional que precisa de um registro oficial de sua formação acadêmica para atuar no mercado. São eles advogados, médicos, jornalistas, técnicos em enfermagem, engenheiros, dentre outros. A denominação liberal vem do formato de prestação de seus trabalhos, sejam eles como empreendedor ou como empregados em uma instituição.
E atenção: para ser considerado um profissional liberal no mercado, a profissão precisa ser regulamentada por organismos fiscalizadores do exercício profissional. Então é preciso ter as documentações oficiais de cada área, seja técnica ou acadêmica.
Para se ater aos seus direitos e deveres como profissional liberal é preciso ter um acompanhamento de contabilidade para a administração de suas receitas e despesas, para que não deixe de cumprir as leis dessa categoria.
E o profissional autônomo?
É o profissional que exerce suas atividades sem ter a obrigação de ter um registro ou formação acadêmica para atuar. São eles encanadores, eletricistas, pintores, dentre outros. São os profissionais que realmente têm autonomia de trabalho sem uma qualificação específica para atuar em seus respectivos mercados.
Mesmo com o seu direito de trabalhar de forma autônoma, todo profissional dessa categoria é obrigado a contribuir com o INSS, no formato de contribuinte individual, com alíquota de 20% do valor de seu salário. Empresas que contratam profissionais autônomos necessitam de realizar seus pagamentos via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). O valor deve ser pago com o líquido do Imposto de Renda, sendo retido na fonte pagadora.
Ainda é recomendável que o profissional autônomo tenha um apoio de uma contabilidade para esclarecer dúvidas sobre o ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços) de acordo com a legislação de sua cidade.
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